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Trabalho infantil é crime? Silvio Santos é criminoso!

” O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.”

Procurei me informar sobre a idade mínima permitida para o trabalho infantil segundo organizações internacionais, lá vai:

“A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos. No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.”

Não é o caso do Brasil, mas vamos supor que o Brasil seja “muito pobre”, sendo assim a idade mínima seria de 14 anos.

Segundo a UNICEF o trabalho infantil é “toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer actividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.

Se afetar a moralidade do menor pode incluir o trabalho como entre as “piores formas de trabalho”, vejamos o caso:

Se você ainda acha que a moralidade da “minipeties” não foi afetada, veja só:

Quando o juiz Siro Darlan proibiu o desfile de modelos que tinham menos de 18 anos, a opinião pública ficou dividade, a alegação do juiz foi que a lei se aplica a todos e seria este “o mesmo caso das crianças que vendem amendoim nas ruas.”

Eu já fiz a denúncia, peço encarecidamente que todos os meus leitores denunciem aqui o trabalho infantil da “minipeties”. Vamos ver se a lei é pra todos…


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